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DAM (UF: AM)

Declaração de Apuração Mensal
– Base legal: Decreto nº 20.686/1999, RICMS, artigo 288
– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.
– Estabelecimento comercial, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.
– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa.
– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente
– Até o sétimo dia útil do mês subsequente
– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração