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DCPI (UF: SC)

Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
– Base Legal: Decreto nº 2.870/2001, RICMS, Anexo 5, artigo 170-A
– Quem deve entregar: Contribuinte que tiver algum valor a informar a título de outros créditos ou crédito presumido. Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos.
– Prazo: Anual – Até o dia 31 de março Mensal – último dia do terceiro mês subsequente *Observadas as disposições legais e sua relação com a DIME