
DAM (UF: AC)
fevereiro 20

Declaração de Apuração Mensal
– Base legal: Decreto nº 8/1998, RICMS, artigo 359
– Quem deve entregar: Contribuintes de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuição de gás, combustíveis e derivados de petróleo, além de serviços de comunicação
– Prazo: Dia 10 ou 20 ou do mês subsequente