
ECD
junho 30

Escrituração Contábil Digital
– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021
– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, que são obrigadas a manter escrituração contábil conforme legislação comercial.
– Prazo: Anual – Até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração (salvo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação)