
DERC
fevereiro 27

Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
– Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010
– Quem deve entregar: Órgãos e entidades federais que contratem consultorias e serviços técnicos via cooperação técnica com organismos internacionais, conforme o Decreto nº 5.151/2004. – Órgãos e entidades estaduais e municipais que firmem cooperação técnica com organismos internacionais.
– Prazo: Anual – Até o último dia útil do mês de fevereiro