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EFD-REINF

fevereiro 16

Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais

– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021

– Quem deve entregar: Prestadores e contratantes de serviços (cessão de mão de obra);
• PJs responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
• PJs optantes pela CPRB;
• Produtor rural PJ e agroindústria (sobre receita bruta da produção);
• Adquirentes de produto rural;
• Associações desportivas (futebol prof.) que recebem patrocínio/mídia;
• Patrocinadores que destinam recursos a clubes de futebol prof.;
• Promotoras de eventos desportivos com clubes de futebol prof.;
• Pessoas físicas e jurídicas pagadoras de rendimentos com retenção de IRRF.

– Prazo: Mensal – Dia 15 do mês subsequente

Detalhes