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DME
janeiro 30

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017
– Quem deve entregar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
– Prazo: Último dia útil do mês subsequente