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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
– Quem deve entregar:
• PJs de direito privado em geral (incluindo equiparadas, imunes e isentas);
• Equiparados a empresa (conforme Lei 8.212/91);
• Unidades gestoras de órgãos públicos, autarquias e fundações (todos os poderes/esferas);
• Consórcios que realizam negócios em nome próprio;
• Fundos de Investimento Imobiliário e Sociedades em Conta de Participação (SCP);
• Entidades de fiscalização profissional (Conselhos e OAB);
• Organismos internacionais/estrangeiros com trabalhadores segurados do RGPS;
• MEI (se: contratar RGPS, adquirir produção rural PF, patrocinar futebol, reter IR ou contratar serviços com retenção);
• Produtor Rural PF (se: contratar RGPS, vender produção ao varejo/exterior/PF ou reter IR);
• PFs que adquirem produção rural (de PF ou segurado especial) para venda no varejo;
• Demais PJs ou PFs obrigadas ao recolhimento de tributos ou responsáveis tributários.
– Prazo: Mensal – Último dia útil do mês subsequente / Anual – Dia 20 de Dezembro do ano corrente