A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ICMS e o PIS/Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1304), o que torna o entendimento obrigatório para as demais instâncias do Judiciário e para o Carf, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o relator, ministro Teodoro Silva Santos, o “valor da operação” (base de cálculo do IPI) já engloba esses tributos, não havendo previsão legal para sua exclusão.
O STJ também afastou a aplicação, por analogia, do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, ao considerar que as materialidades e bases de cálculo são distintas. Representantes dos contribuintes apontam impacto negativo na carga tributária e avaliam a possibilidade de levar a discussão ao STF, enquanto a Fazenda Nacional sustenta que a controvérsia é infraconstitucional e que a decisão consolida precedentes favoráveis à União.
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