Tributação e transição energética COP30 e a Reforma Tributária na perspectiva das empresas

COP30 e os novos rumos da tributação brasileira

A COP30, realizada em Belém em novembro de 2025, foi um marco importante nas discussões globais sobre as mudanças climáticas e a transição para uma economia mais sustentável. Apesar das tensões políticas e de avanços que foram considerados moderados em algumas áreas, o evento resultou na aprovação do Pacote de Belém por 195 países. Embora esse pacote seja mais consensual do que obrigatório, ele traz compromissos que incluem diretrizes e declarações de intenções, mas com poucos elementos dotados de força normativa. Mesmo assim, a COP30 reafirmou a necessidade urgente de estabelecer metas mais ambiciosas para descarbonização e uma transição energética justa.

As discussões da COP30 aumentaram as expectativas em relação a políticas nacionais que incentivem energias renováveis, inovação tecnológica e a redução de emissões. Embora não tenha surgido um plano global para a eliminação dos combustíveis fósseis, a pressão por instrumentos fiscais que apoiem a sustentabilidade tornou-se evidente. No Brasil, esse impulso global se conecta ao novo cenário trazido pela Reforma Tributária, que reorganiza a tributação do consumo e abre espaço para maior alinhamento entre políticas ambientais, inovação e práticas empresariais.

 

Destaques do cenário em transformação

  • Influência na decisão fiscal: A transição energética vem impactando diretamente as escolhas empresariais e regulatórias, sugerindo que produtos e tecnologias de baixo carbono possam ganhar espaço em futuros tratamentos setoriais e regimes específicos à medida que a regulamentação da Reforma Tributária evolui.
  • Papel do Imposto Seletivo: O Imposto Seletivo foi concebido como tributo extrafiscal com o intuito de incidir sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, ele atua como instrumento regulatório para desestimular o consumo ou a produção desses itens, ajudando a equilibrar seus impactos e estimulando escolhas mais sustentáveis por parte das empresas e da sociedade.
  • Contornos da Tributação Verde: A tributação verde (uso inteligente do sistema tributário para estimular sustentabilidade) está se tornando uma realidade prática, permitindo que políticas climáticas sejam unidas a incentivos fiscais ou penalidades de um jeito integrado.
  • Fusão de dados fiscais e ambientais: Conectar dados fiscais e ambientais é cada vez mais necessário. Para obter benefícios sustentáveis, é fundamental haver rigor na comprovação, rastreabilidade e alinhamento entre o que é declarado e os resultados obtidos.
  • Governança integrada: A governança nas empresas precisa envolver a colaboração entre as equipes de tributação, meio ambiente e sustentabilidade, aumentando a credibilidade diante de auditores e investidores.

 

Incentivos fiscais para a sustentabilidade e justiça social

Um dos principais avanços da nova estrutura fiscal promovida pela LCP nº 214/2025 é a instituição dos créditos presumidos para empresas que adquirem resíduos sólidos diretamente de catadores, cooperativas e associações de catadores, conforme previsto no Art. 170. A partir da implantação completa do novo modelo de tributação do consumo em 2033, essas aquisições garantem créditos de 13% de IBS e 7% de CBS sobre o valor da compra, reconhecendo economicamente uma atividade historicamente marginalizada na cadeia produtiva. Essa medida estimula a coleta seletiva e a economia circular, reduz gastos públicos com aterros, eleva a renda dos catadores e aumenta a competitividade dos materiais reciclados em relação a matérias-primas virgens. Trata-se de uma iniciativa concreta de sustentabilidade fiscal, que une incentivo econômico, inclusão social e redução dos impactos ambientais na agenda tributária brasileira.

 

Empresas na era da transição sustentável: construindo futuros sustentáveis

Diante da crescente urgência por mudanças, as empresas estão diante de uma oportunidade única para reposicionar suas estratégias. A interseção entre a transição energética internacional e a reforma tributária nacional redefine prioridades internas e exige sistemas que se adaptem às novas regras, além de uma vigilância atenta às evoluções pós-COP30. Aqueles que adotarem uma postura proativa, mapeando operações elegíveis a incentivos e sujeitas ao Imposto Seletivo, harmonizando a conformidade fiscal com práticas sustentáveis e cultivando ações ambientais autênticas, se destacarão como líderes do setor.

Assim, ao integrar a sustentabilidade às estratégias fiscais, não estamos apenas respondendo ao chamado da natureza, mas também criando um legado de inovação e responsabilidade. É hora de moldar um futuro onde a prosperidade das empresas caminhe lado a lado com a proteção do nosso planeta, assegurando que as próximas gerações herdem um amanhã mais verde e justo.

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