O Comitê Gestor do IBS divulgou o Volume 1 da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um material que marca o início da adaptação das empresas ao novo modelo brasileiro de tributação do consumo. O documento reúne orientações técnicas e práticas sobre os novos campos, finalidades e eventos aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos, especialmente à NF-e, e detalha como essas informações impactam a apuração assistida, prevista no artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025.
Um guia que inaugura uma nova etapa
A publicação abre uma série de materiais que acompanhará o avanço da regulamentação do IBS. O objetivo é esclarecer, de forma objetiva, como os dados transmitidos nos documentos fiscais eletrônicos passarão a compor automaticamente o cálculo do imposto, fortalecendo a transparência e trazendo mais segurança jurídica para contribuintes e administrações tributárias.
A cartilha na prática: pontos que merecem atenção
O documento detalha mudanças importantes e apresenta exemplos reais de como essas novidades impactam o dia a dia das operações fiscais.
Novos campos e grupos da NF-e
Os novos campos e grupos passam a integrar a NF-e no contexto do IBS. Essas informações são essenciais para garantir que o documento fiscal reflita com precisão a operação realizada e que o sistema de apuração assistida receba dados completos e coerentes.
Entre diversos elementos que passam a influenciar diretamente a apuração assistida, destacamos os seguintes:
- data prevista de entrega (que define a competência do débito),
- operações com pagamento antecipado,
- indicador de doação,
- indicador de bem móvel usado,
- grupos de transferências de crédito, ajuste de competência e estorno de crédito.
Notas fiscais de débito e crédito
A cartilha orienta sobre as situações em que cada tipo de nota deve ser utilizada, oferecendo um guia prático que facilita a identificação do documento fiscal adequado e torna o processo mais transparente e eficiente.
Notas fiscais de débito:
- Transferência de créditos para cooperativas;
- Anulação de crédito por saídas imunes/isentas;
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- Multa e juros;
- Transferência de crédito na sucessão;
- Pagamento antecipado;
- Perda em estoque.
Notas fiscais de crédito:
- Retorno por recusa da entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega;
- Multa e juros;
- Redução de valores;
- Transferência de crédito na sucessão.
Novos eventos fiscais eletrônicos
A cartilha também introduz uma série de eventos fiscais eletrônicos que passam a desempenhar um papel importante na apuração assistida. Esses eventos, detalhados na seção 4 da Cartilha, permitem corrigir, complementar ou ajustar informações previamente registradas nos DF-e, refletindo seus efeitos de forma imediata no cálculo do IBS.
Entre os principais eventos estão:
- Destinação de item para consumo pessoal,
- perecimento, perdas, roubos e furtos em trânsito, pelo fornecedor ou pelo adquirente,
- solicitação de apropriação de créditos (combustíveis e outros bens/serviços),
- transferências de crédito de IBS em operações de sucessão,
- e a atualização da data prevista de entrega.
Exemplos que conectam teoria e prática
Para facilitar a compreensão, a cartilha apresenta cenários práticos que mostram como os novos campos, grupos e eventos se aplicam no cotidiano. Os exemplos vão desde ajustes simples de datas até situações mais complexas, como perdas no transporte, devoluções, doações e correções de valores, evidenciando como cada detalhe impacta diretamente o cálculo e a consistência da apuração assistida do IBS.
Impactos da nova cartilha do IBS e os próximos passos da regulamentação
A cartilha reafirma o compromisso de Estados e Municípios com um sistema tributário mais simples, integrado e previsível. Por ser o primeiro volume, o material ainda será ampliado à medida que novas definições normativas forem publicadas. As próximas edições da cartilha poderão incorporar aprendizados obtidos durante a missão técnica do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) ao Canadá que ocorreu entre os dias 18 e 21 de novembro. Na ocasião, representantes dos Estados tiveram a oportunidade de observar de perto o funcionamento do modelo canadense de tributação sobre consumo adotado no país, conhecer a dinâmica administrativa das províncias e acompanhar iniciativas de simplificação e cooperação entre governos. Ao trazer esses insights internacionais para o contexto brasileiro, o Comitê Gestor busca fortalecer as orientações práticas do IBS, alinhando-as a soluções modernas que privilegiam flexibilidade, integração e eficiência na arrecadação.
As futuras cartilhas, com novos ajustes, aprofundamentos e mais exemplos práticos, serão disponibilizadas pelo Comitê Gestor do IBS, acompanhando o avanço da regulamentação e a consolidação do modelo de apuração assistida. O Volume 1 já está disponível para consulta no portal oficial do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pode ser acessado diretamente neste link: Cartilha IBS – volume 1.

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