STF decide sobre créditos de ICMS de distribuidoras de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se distribuidoras de combustíveis podem manter créditos de ICMS gerados em operações dentro do mesmo Estado antes da saída interestadual do produto. A discussão, realizada em plenário virtual até sexta-feira (24), está com placar parcial de 3 a 1 a favor dos Estados. A controvérsia envolve a interpretação da Constituição, que prevê a não incidência do ICMS sobre operações interestaduais, mas deixa dúvidas sobre a possibilidade de aproveitamento dos créditos acumulados em transações internas. A decisão tem repercussão geral e poderá afetar casos semelhantes em todo o país.

A Raízen, autora da ação, defende que manter os créditos evita bitributação e garante a neutralidade tributária das operações, enquanto o Estado de Minas Gerais sustenta que a lei não garante esse direito e exige o estorno dos créditos. Até o momento, o relator Dias Toffoli votou a favor da empresa, mas os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia apoiam os Estados. Segundo dados da Abear, tributos estaduais e federais representam 19% do custo do querosene de aviação, e a exigência de estorno pode elevar o preço do combustível em até 33%.

 

Saiba mais: STF julga uso de créditos de ICMS por distribuidoras de combustíveis

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.