O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se distribuidoras de combustíveis podem manter créditos de ICMS gerados em operações dentro do mesmo Estado antes da saída interestadual do produto. A discussão, realizada em plenário virtual até sexta-feira (24), está com placar parcial de 3 a 1 a favor dos Estados. A controvérsia envolve a interpretação da Constituição, que prevê a não incidência do ICMS sobre operações interestaduais, mas deixa dúvidas sobre a possibilidade de aproveitamento dos créditos acumulados em transações internas. A decisão tem repercussão geral e poderá afetar casos semelhantes em todo o país.
A Raízen, autora da ação, defende que manter os créditos evita bitributação e garante a neutralidade tributária das operações, enquanto o Estado de Minas Gerais sustenta que a lei não garante esse direito e exige o estorno dos créditos. Até o momento, o relator Dias Toffoli votou a favor da empresa, mas os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia apoiam os Estados. Segundo dados da Abear, tributos estaduais e federais representam 19% do custo do querosene de aviação, e a exigência de estorno pode elevar o preço do combustível em até 33%.
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