Empresas devem emitir NF-e no faturamento antecipado, mesmo sem entrega

A publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 (versão 1.10) introduz uma nova exigência no processo de faturamento antecipado: empresas agora são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) com “Finalidade 6 – Nota de Débito”, mesmo antes da entrega da mercadoria ou serviço. Essa emissão gera a incidência imediata dos tributos IBS e CBS, conforme determinado pela Lei Complementar nº 214/2025. A medida altera práticas tradicionais, como a utilização facultativa de CFOPs para entrega futura, e busca proporcionar maior rastreabilidade fiscal e controle por parte do Fisco.

Essa mudança afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passam a recolher tributos no momento do faturamento, mesmo que o pagamento da venda ocorra posteriormente. Setores que operam com longos prazos entre faturamento e entrega, como indústria, agronegócio e bens de consumo duráveis, sentirão mais fortemente os impactos. Para garantir a conformidade, será necessário adaptar sistemas de ERP, revisar rotinas fiscais e treinar equipes. Apesar da mudança, o modelo do DANFE permanece inalterado por ora, mas novas atualizações estão previstas.

Saiba mais: Nota Técnica do RTC regulamenta emissão de NF para faturamento antecipado com incidência de IBS e CBS

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