A Reforma Tributária visa unificar diversos tributos federais e estaduais em um modelo dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Neste contexto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, atualmente em tramitação, institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) para gerenciar a implementação deste novo imposto. O projeto, de iniciativa do Executivo, estabelece competências para o CG-IBS na administração e distribuição da arrecadação, define procedimentos para a resolução de disputas tributárias e regulamenta o tratamento dos créditos de ICMS remanescentes na transição.
O PLP 108 é fundamental para o funcionamento do novo sistema tributário, pois organiza a cobrança do imposto, que passará a ser feito no destino do consumo, ao invés da origem, como ocorre atualmente com o ICMS. Além disso, determina como os recursos arrecadados serão divididos entre estados e municípios.
Durante o período de adaptação, previsto entre 2026 e 2032, a Receita Federal implementará fases progressivas do IBS e da CBS. Em 2026, haverá um ano-teste com alíquota de referência inicial de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, que substituirão os tributos extintos, como PIS e Cofins. A partir de 2027, esses tributos desaparecerão, e o IPI terá alíquota zero para a maioria dos produtos. A migração do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente, com uma participação de 10% em 2029 e a expectativa é de que em 2033 seja de 100% dos contribuintes, momento em que ICMS e ISS serão totalmente extintos.
A regulamentação também traz regimes diferenciados para setores específicos, incluindo combustíveis, serviços financeiros, saúde, turismo e transporte coletivo, com créditos presumidos adaptados a cada um desses contextos. Em julho de 2025, a Receita Federal divulgará a tabela oficial de créditos presumidos para o IBS e a CBS, que abrangerá operações como revenda, transporte interestadual e compra de resíduos recicláveis.
Fase de adaptação fiscal e operacional
A adoção deste novo modelo tributário gera impactos significativos para as empresas, tanto a nível fiscal, quanto operacional. A mudança para a cobrança no destino do consumo poderá reduzir receitas para estados atualmente favorecidos pelo ICMS de origem, enfatizando a importância do Comitê para assegurar um equilíbrio federativo. Para as companhias, especialmente aquelas com créditos de ICMS acumulados, o Projeto traz alterações no uso desses créditos, introduzindo novas regras para reembolso e compensação durante a migração para o IBS. Assim, será necessário um ajuste no fluxo de caixa e no planejamento contábil.
É esperado que haja um aumento da complexidade operacional, pelo menos nesse momento inicial. A transição para o novo regime requer atualização de sistemas de ERP, escrituração digital e processos internos para gerenciar múltiplos códigos de crédito e novas obrigações acessórias. Esses desafios reforçam a necessidade de estratégias modernas de conformidade tributária.
A automação fiscal emerge como uma estratégia crucial para enfrentar esse novo cenário tributário. A implementação de softwares e robôs que integrem dados de ERPs, notas fiscais eletrônicas e bases de dados governamentais permite a coleta automática de informações, apuração de impostos e geração de declarações. Com o uso de inteligência artificial, essas soluções podem processar grandes volumes de dados, identificar discrepâncias e otimizar cálculos, reduzindo erros manuais, tempo despendido em cada tarefa e riscos de penalidades.
Além disso, o governo ressalta a importância da tecnologia no novo modelo tributário. O programa “Administração tributária 3.0” propõe digitalização das obrigações, conformidade colaborativa, compartilhamento de dados entre os níveis de governo, fiscalização preditiva e automação de processos fiscais.
A adoção de painéis gerenciais e softwares de gestão tributária integrados proporcionará a visibilidade e agilidade necessárias para manter a conformidade neste novo ambiente. É fundamental que as empresas invistam em ferramentas de inteligência fiscal, que incluem desde análises preditivas para tributos devidos até sistemas que monitorem em tempo real as obrigações acessórias. O planejamento tributário proativo, que mapeia mudanças legais e simula cenários de alíquotas, fará toda a diferença para o futuro contábil.
Em suma, a combinação de tecnologia avançada, automação e inteligência fiscal permitirá que as organizações não apenas se adequem às regras do PLP 108/2024 e da reforma tributária, mas também transformem o desafio fiscal em uma oportunidade de eficiência e vantagem competitiva.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.