A Reforma Tributária está predisposta a extinguir o regime de substituição tributária (ST) em muitos setores da economia. A Lei Complementar nº 214/2025 não prevê a aplicação do ST para o IBS (imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em operações subsequentes. Em vez disso, esses impostos serão devidos para o local de destino. Além disso, a Lei Kandir, que fixa a hipótese de aplicação do regime de substituição tributária para o ICMS, será revogada a partir de 2033.
A extinção do ST apenas ocorrerá ao final do período de transição da nova legislação, em 2032. Setores da economia como bebidas, medicamentos, veículos e auto peças, entre outros, deixarão de ter os regimes de substituição tributária. A tributação desses segmentos passará a ocorrer em todas as etapas da cadeia produtiva, permitindo a apropriação de créditos tributários de IBS e CBS ao longo do processo.
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