O ano de 2015 mal começou e com ele vieram muitas mudanças fiscais e tributárias que afetam os cofres das grandes e pequenas empresas. A maioria dessas mudanças têm a ver com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) responsável pela criação de ambientes digitais que disponibilizam ao fisco dados empresariais, pela implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pela emissão de livros e demonstrações contábeis, pelos livros fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para ajudá-lo a se preparar e a entender quais são essas mudanças e ainda ficar em dia com o recolhimento de tributos e prestação de informações ao fisco selecionamos, a seguir, os pontos que merecem mais atenção. Confira!
eSocial
Anunciado em 2012, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial — também conhecido como Sped da área social — pretende unificar em uma única obrigação, as informações previdenciárias e trabalhistas a serem enviadas pelas empresas ao governo. Assim, serão reunidos dados que atualmente são tratados separadamente pelos órgãos e instituições como, por exemplo, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra mudança trazida com o eSocial afetará a gestão das empresas como um todo, pois ela exigirá um detalhamento minucioso das informações relativas aos empregados. Já para o governo ficará mais fácil a aplicação automática de multas quando for detectada alguma infração ou incongruência. Portanto, atenção!
Inicialmente é esperado que o eSocial seja exigido para as grandes empresas, ou seja, aquelas que têm faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e posteriormente passa a valer para aquelas que faturam igual ou acima de R$ 3,6 milhões. Depois, com exigências menores, pelas micro e pequenas empresas.
O eSocial foi instituído no final de 2014, e teve seu manual versão 2.0 aprovado em 24/02/2015, porém não foi determinado o cronograma de obrigatoriedade de uso do sistema. As primeiras informações do governo dizem que as empresas terão um prazo de 6 meses de desenvolvimento e adaptação de seus softwares.
Ampliação do Simples Nacional
Em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2015, essa medida trouxe mudanças tributárias significativas para as micro e pequenas empresas, como o critério de adesão ao Simples Nacional. Por isso, é importante que sua empresa avalie impacto nos custos e na tributação decorrente dessas mudanças e verifique se vale ou não a pena fazer a migração para o regime simplificado ou se permanecer no lucro presumido ainda é a melhor alternativa.
Mais uma novidade: novos setores foram incluídos no Simples e envolve aqueles profissionais que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, cultural, artística, de natureza científica, técnica ou desportiva.
O fim da declaração de IRPJ
Outra grande mudança para as empresas de diferentes tamanhos e segmentos em 2015 é que elas não precisarão mais imprimir o Livro de Apuração do Lucro Real e nem entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A partir de agora, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) supre essas exigências. A ECF deverá ser transmitida pela matriz das empresas, de forma centralizada, a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015.
À medida que o governo cria estratégias de fiscalização e arrecadação eficientes é necessário que você se planeje para ficar em dia com o pagamento das obrigações tributárias e fiscais. Fique atento aos prazos e preenchimento de dados para evitar gastos desnecessários.
E você, como está sua preparação para enfrentar o alto custo das obrigações tributárias? Compartilhe sua opinião sobre o assunto!
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