Estamos na reta final de 2023, ano que movimentou consideravelmente a área fiscal e tributária, principalmente se levarmos em consideração o avanço da pauta da reforma tributária no governo. Caso a promulgação se confirme em 2023, espera-se que, a partir do ano que vem, comecem as publicações das normas e leis complementares que regulamentarão a reforma.
Mas, enquanto o assunto continua apenas no campo das expectativas, temos que focar nos tributos que já existem e continuam valendo, assim como nos tributos que entrarão em vigor em 2024. Independente do andamento da reforma, não podemos esquecer de cumprir com todas as obrigações que o ano que vem nos reserva.
Veja as alterações e novidades da área fiscal e tributária que passarão a valer a partir de 2024, para a sua empresa evitar possíveis situações de não conformidade:
- EFD ICMS IPI – Sped Fiscal
- Bloco K
No ano que vem, teremos um aumento no número de indústrias que serão obrigadas a entregar o Bloco K. Fazem parte desse grupo as companhias com faturamento igual ou maior a R$ 300 milhões e que estão classificadas nas seguintes divisões do CNAE:
- CNAE 13 – Fabricação de produtos têxteis
- CNAE 14 – Confecção de artigos do vestuário e acessórios
- CNAE 15 – Fabricação de couros e peles
- CNAE 16 – Fabricação de produtos de madeira
- CNAE 17 – Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
- CNAE 18 – Impressão e reprodução de gravações
- CNAE 22 – Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
- CNAE 26 – Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- CNAE 28 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- CNAE 31 – Fabricação de móveis
- CNAE 32 – Fabricação de produtos diversosOutra novidade está na versão 1.6 do Guia Prático e na Nota Técnica 2023.001 v1.2, que terão vigência a partir de janeiro e trazem as seguintes mudanças:
- Alteração da descrição do campo 10 do registro D700
- Alteração da validação do campo 11 do registro D700
- Exclusão da validação do campo 23 do registro D700
- Alteração da descrição do campo 05 do registro D730
- Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D730
- Alteração da orientação de preenchimento do campo 07 do registro D750
- Alteração da descrição do campo 05 do registro D760
- Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D760
- EFD Reinf: eventos da série R-4000
- As empresas que receberem importâncias a título de comissões e corretagens serão obrigadas, a partir de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080.
- A partir de janeiro, os eventos abaixo integrarão a DCTFWeb com o dados da escrituração das operações geradoras de IRRF e CSRF (CSLL, PIS/PASEP e Cofins):
- R-4010 – Pagamento/créditos a beneficiário pessoa física
- R-4020 – Pagamento/créditos a beneficiário pessoa jurídica
- R-4040 – Pagamento/créditos a beneficiários não identificados
- R-4080 – Retenção no recebimento (autorretenção)
- R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000
Porém, é importante salientar que entre setembro e dezembro de 2023, as notas fiscais relacionadas a essas entregas serão declaradas na Reinf, com o DARF emitido pelo SICALCWEB ou outro programa correspondente. Somente em janeiro esses eventos serão integrados na DCTFWEB, agrupados no DARF e emitidos pelo e-CAC.
- Substituição da DIRF
Atenção tributaristas: os fatos geradores ocorridos em 2023 ainda precisarão ser entregues na DIRF, em fevereiro de 2024. Após essa obrigação cumprida, os fatos geradores ocorridos em 2024 passarão a ser entregues mensalmente, ao longo do ano.
- ACD 49
Em dezembro, as orientações para emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, de forma a documentar o valor do crédito a ser transferido. As notas devem ter o campo de informações adicionais do Fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS“. A escrituração deverá seguir o modelo de escrituração com débitos e créditos nos campos de ICMS dos livros de entrada e de saída, no Registro C190, seguindo a legislação vigente em 2023.
Vale lembrar que essa orientação é provisória e deverá ser observada na emissão e escrituração de notas fiscais relativas às transferências realizadas até a publicação do ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.
Outro ponto de atenção é que essa ação passa a produzir os efeitos em sua totalidade apenas em 2024. Exceto para as companhias que já estavam pleiteando na justiça, já está valendo.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Para 2024, há a expectativa de que mais municípios irão aderir a NFS-e, inclusive para a emissão de Notas de Serviço de organizações que não são MEIs. O objetivo é unificar as Notas Fiscais de Serviço dos 5.570 municípios brasileiros.
- Novos CSTs
As alterações na tabela B – tributação pelo ICMS – do Código de Situação Tributária passarão a valer a partir de 01/04/24. São elas:
- 12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
- 13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
- 52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
- 72 – Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
- 74 – Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
Em nosso webinar, falamos detalhadamente sobre estes e outros pontos importantes que merecem total atenção dos tributaristas. Mantenha-se sempre atualizado e conte com a Synchro para lidar com todos os desafios da área fiscal e tributária!
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