Simplificação Tributária à caminho, SPED Fiscal é a solução.

Simplificação Tributária à caminho, SPED Fiscal é a solução.

Distrito Federal vai aderir ao SPED Fiscal em 2019

Os contribuintes de ICMS do Distrito Federal (DF) ficarão obrigados a entregar as informações do ICMS por intermédio do Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI) a partir de 1o de julho de 2019. Decorridos 11 anos da criação do projeto do SPED, o DF ainda mantinha a entrega das informações das operações com o ICMS por meio de outra obrigação acessória, o Livro Fiscal Eletrônico.

A medida permite também a antecipação voluntária dos contribuintes, desde que normatizada pelo Fisco do DF. A obrigatoriedade da entrega foi publicada pelo Ajuste Sinief 10/18, de 5/7/18, que alterou a norma regulamentadora da Escrituração Fiscal Digital (Ajuste Sinief 2/09, de 3/4/09).

Simplificação combate o “custo Brasil”

A adesão do DF ao SPED Fiscal é fruto da estratégia da Receita Federal iniciada com a assinatura do protocolo Enat nº 09/2015 pelas administrações tributárias no âmbito do Encontro Nacional dos Administradores Tributários (Enat). Na ocasião, foi criado um grupo de trabalho interinstitucional para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por meio do SPED.

O objetivo era aumentar a integração entre as administrações tributárias e promover a simplificação tributária com a eliminação de obrigações redundantes nas três esferas de governo. Com a redução do custo da conformidade tributária e a melhoria do ambiente de negócios, haveria redução do “custo Brasil”, nivelando nosso ambiente de negócios ao de países considerados mais favoráveis, como México e Chile.

Pernambuco utilizará o SPED a partir de janeiro

A obrigatoriedade da transmissão da EFD – ICMS/IPI para os contribuintes pernambucanos está prevista para janeiro de 2019, segundo informa o último boletim do Enat, datado de junho. A necessária base legislativa, no entanto, ainda não foi publicada.

AP e RN eliminam obrigações redundantes

Outros Estados também avançaram na eliminação das obrigações acessórias redundantes cuja base de informações pode ser substituída pela EFD. O Amapá desobrigou os contribuintes do regime normal de apuração de transmitir o arquivo da Diap/ICMS desde 1º de janeiro deste ano (Decreto n° 4.242, de 1º/11/17). Já o Rio Grande do Norte dispensou todos os contribuintes de apresentar a Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de 1º de junho de 2017.

Muito trabalho a ser feito

Descontados esses avanços, o cenário ainda é caótico. Dados da Receita Federal revelam que cerca de 30 obrigações acessórias em âmbito estadual ainda precisam ser eliminadas. É claro que a adesão do Distrito Federal e de Pernambuco ao SPED é uma demonstração de que a simplificação está ganhando força entre os Estados, mas só isso não é suficiente. É preciso que os Fiscos estaduais desobriguem o contribuinte de entregar obrigações redundantes ou as extingam definitivamente.

Automação do SPED Fiscal

Com a eliminação das obrigações redundantes, o SPED Fiscal se consolidará como única obrigação acessória para declaração de operações com ICMS em todo o território nacional. A automação do processo de entrega dessa obrigação vai gerar ganhos expressivos de tempo e padronização de processos, diminuindo ainda mais o custo da conformidade.

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