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SUMMARY:EFD Contribuições
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1252/2012 \n– Quem deve entregar: I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012\, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;\nII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012\, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;\nIII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013\, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º\, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718\, de 27 de novembro de 1998\, e na Lei nº 7.102\, de 20 de junho de 1983;\nIV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540\, de 2 de agosto de 2011\, convertida na Lei nº 12.546\, de 2011;\nV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546\, de 2011. \n– Prazo: Mensal – Décimo dia útil do segundo mês subsequente
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