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SUMMARY:NFTS (SP/São Paulo)
DESCRIPTION:Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços \nBase legal: Decreto nº 53.151/2012 \nPrazo: Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados\, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço;\nAté o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados\, nos demais casos.
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DESCRIPTION:Ficha de Conteúdo de Importação \n– UFs SP e RS: \n– Base legal SP: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 5º|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 13 \n– Base legal RS: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1\, subitem 4.1.2 \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização onde a alíquota de 4% (quatro por cento) aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que\, após o desembaraço aduaneiro\, ainda que submetidos a processo de transformação\, beneficiamento\, montagem\, acondicionamento\, reacondicionamento renovação ou recondicionamento\, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente \n\n– UFs AM\, CE\, ES\, MG\, PA\, PB\, PE\, RJ e SE: \n– Base legal AM: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal CE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal ES: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 1.153|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 71-B\, § 4º \n– Base legal MG: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|E-Comunicado SRE nº 2/2013 \n– Base legal PA: Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 4.676/2001\, RICMS\, Anexo I\, artigo 298 \n– Base legal PB: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 18.930/ 1997\, RICMS\, artigo 265 \n– Base legal PE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria SF nº 184/2013\, artigo 1º \n– Base legal RJ: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 27.427/2000\, Livro VI\, artigo 15\, inciso XV \n– Base legal SE: ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 21.400/2002\, RICMS\, artigo 579-E \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, em relação a operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração Anual de Movimento Fiscal \n– Base legal: Decreto n° 48.589/2023\, RICMS\, Anexo V\, artigo 147 \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado de Minas Gerais \n– Prazo: Anual – Dia 31 de maio
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SUMMARY:DCPI (UF: SC)
DESCRIPTION:Demonstrativo de Créditos Informados Previamente \n– Base Legal: Decreto nº 2.870/2001\, RICMS\, Anexo 5\, artigo 170-A \n– Quem deve entregar: Contribuinte que tiver algum valor a informar a título de outros créditos ou crédito presumido. Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos. \n– Prazo: Anual – Até o dia 31 de março Mensal – último dia do terceiro mês subsequente *Observadas as disposições legais e sua relação com a DIME
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SUMMARY:DST (RJ/Rio de Janeiro)
DESCRIPTION:Declaração de Serviços Tomados \nBase legal: Decreto nº­ 32.250/2010 \nPrazo: A declaração de serviços tomados deverá ser prestada\, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados\, sejam ou não tais serviços objeto de retenção do ISS.
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SUMMARY:E-social
DESCRIPTION:Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas \n– Base legal: Decreto nº 8.373/2014\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais\, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”\, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – (4º grupo). – Entes obrigados ao eSocial\, não pertencentes ao 1º\, 2º e 4º grupos\, a que se referem respectivamente os incisos I\, II e IV\, da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º\, exceto os empregadores domésticos – (3º grupo). – Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016\, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123\, de 14 de dezembro de 2006\, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018\, e as entidades empresariais referidos no inciso I da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º – (2º grupo). – Entidades empresariais (Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016)\, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000\,00 (setenta e oito milhões de reais). (1º grupo) \n– Prazo: Mensal – Dia 07 do mês subsequente
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SUMMARY:DSR-e (PE/Recife)
DESCRIPTION:Declaração de Serviços Recebidos Eletrônica \nBase legal: Decreto 28.048/2014 \nPrazo: A DSR-e deverá ser enviada até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Sempre que o tomador\, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN\, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento.
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SUMMARY:DAM (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
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SUMMARY:DMS (GO/Goiânia)
DESCRIPTION:Declaração Mensal de Serviços \n– Base legal: Decreto nº 3.794/2022 \n– Prazo: O preenchimento e o envio da DMS deverá obrigatoriamente encerrar-se até o 8° (oitavo) dia seguinte\, de cada mês\, ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
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SUMMARY:GIAM (UF: TO)
DESCRIPTION:Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 2.912/2006\, RICMS\, artigo 218|Portaria SEFAZ nº 2.194/2008\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Concessionários de serviço público de transporte ferroviário\, relacionados no Anexo XXIX do RICMS\, denominados de FERROVIAS. Empresas optantes pelo Simples Nacional\, relativamente aos tributos devidos não abrangidos pelo Simples Nacional\, nos termos do inciso XIII\, do §1º\, do artigo 13\, da Lei Complementar Federal 123/2006. \n– Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 8/1998\, RICMS\, artigo 359 \n– Quem deve entregar: Contribuintes de transporte intermunicipal ou interestadual\, distribuição de gás\, combustíveis e derivados de petróleo\, além de serviços de comunicação \n– Prazo: Dia 10 ou 20 ou do mês subsequente
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SUMMARY:DIA (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Ingresso no Amazonas \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 38\, inciso XXV|Decreto nº 32.128/2012\, artigo 9º \n– Quem deve entregar: Estabelecimentos comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de medicamentos\, de fraldas e absorventes higiênicos descartáveis\, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do artigo 114 do RICMS\, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda -SEFAZ. – Indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826\, de 29 de setembro de 2003\, exceto aquelas já elencadas no Anexo Único da Resolução GSEFAZ nº 39/2012. \n– Prazo: Até o décimo dia do mês subsequente
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SUMMARY:DIME (UF: SC)
DESCRIPTION:Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico \n– Base legal: Decreto nº 2.870/2001\, RICMS\,Anexo 5\, artigo 168 \n– Quem deve entregar: Estabelecimentos inscritos no CCICMS\, ainda que não tenha promovido operações ou prestações no período. \n– Prazo: Mensal – Até o dia 10 do mês subsequente Anual – dia 31 de março Anual – dia 10 de junho
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SUMMARY:DAM (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
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SUMMARY:DMS (BA/Salvador)
DESCRIPTION:Declaração Mensal de Serviços \n– Base legal: Decreto nº 18.019/2007 \n– Prazo: Deverá apresentar\, mensalmente\, à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ)\, a Declaração Mensal de Serviços (DMS)\, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador
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SUMMARY:DMS (MS/Campo Grande)
DESCRIPTION:Declaração Mensal de Serviços \n– Base legal: Decreto n° 8.481/2002 \n– Prazo: A Declaração Mensal de Serviços – DMS deverá ser entregue por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente a prestação ou contratação do serviço.
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SUMMARY:DFMS-e (PA/Belém)
DESCRIPTION:Declaração Fiscal Mensal de Serviços Eletrônica. \n– Base legal: Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 07/2019 \n– Prazo: A DFMS-e deverá ser entregue\, mensalmente\, com ou sem movimento\, por meio do módulo NFS-e\, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
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SUMMARY:DEMMS (AL/Maceió)
DESCRIPTION:Declaração Eletrônica Mensal de Movimentação de Serviços \nBase legal: Decreto nº 6.243/2002 \nPrazo: A entrega da DMMS\, de periodicidade mensal\, será efetuada até o décimo dia do mês subseqüente a que se referir.
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SUMMARY:EFS-e (CE/Fortaleza)
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal de Serviço eletrônica \nBase legal: Decreto nº 13.716/2015 \nPrazo: A escrituração fiscal de serviço eletrônica deverá ser encerada mensalmente\, com ou sem movimento\, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência.
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SUMMARY:NFS-e (PI/Teresina)
DESCRIPTION:Nota Fiscal de Serviços Eletrônica \nBase legal: Decreto nº 9.540/2009 \nPrazo: As notas fiscais de serviços eletrônicas\, emitidas por prestadores de serviços não estabelecidos em Teresina\, devem ser escrituradas no sítio da nota fiscal eletrônica\, antes da geração da respectiva guia de recolhimento do ISSQN retido na fonte.
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SUMMARY:DMS (RR/Boa Vista)
DESCRIPTION:Declaração Mensal de Serviços \nBase legal: Decreto nº 172-E/2010 \nPrazo: O Contribuinte quando prestador ou tomador de serviços transmitirá ou entregará a DMS até a data de vencimento do tributo\, estabelecida na Legislação Municipal (dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fato gerador da obrigação).
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SUMMARY:GIF (SC/Florianópolis)
DESCRIPTION:Guia de Informação Fiscal \nBase legal: Decreto nº 2.154/2003 \nPrazo: Envio\, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto
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SUMMARY:NFTS (SP/São Paulo)
DESCRIPTION:Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços \nBase legal: Decreto nº 53.151/2012 \nPrazo: Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados\, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço;\nAté o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados\, nos demais casos.
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SUMMARY:EFD Contribuições
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1252/2012 \n– Quem deve entregar: I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012\, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;\nII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012\, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;\nIII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013\, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º\, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718\, de 27 de novembro de 1998\, e na Lei nº 7.102\, de 20 de junho de 1983;\nIV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540\, de 2 de agosto de 2011\, convertida na Lei nº 12.546\, de 2011;\nV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546\, de 2011. \n– Prazo: Mensal – Décimo dia útil do segundo mês subsequente
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CATEGORIES:Obrigação Federal
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SUMMARY:DMS (MA/São Luís)
DESCRIPTION:Declaração Mensal de Serviços \n– Base legal: Decreto nº 30.706/2007 \n– Prazo: A Declaração Mensal de Serviços – DMS deverá ser entregue\, mensalmente\, com ou sem movimento\, até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao de competência.
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SUMMARY:DEVEC (UF: SC)
DESCRIPTION:Declaração de Aquisição do Valor da Energia Elétrica \n– Base legal: Portaria SEF nº 342/2012\, artigo 2º \n– Quem deve entregar: Pessoa jurídica destinatária da energia elétrica objeto das operações de aquisição\, ainda que de terceiros\, situados em SC ou em outro Estado\, em ambiente de contratação livre. \n– Prazo: Dia 14 do mês subsequente
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CATEGORIES:Obrigação Estadual
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SUMMARY:EFD-REINF
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 \n– Quem deve entregar: Prestadores e contratantes de serviços (cessão de mão de obra);\n• PJs responsáveis pela retenção de PIS/Pasep\, Cofins e CSLL;\n• PJs optantes pela CPRB;\n• Produtor rural PJ e agroindústria (sobre receita bruta da produção);\n• Adquirentes de produto rural;\n• Associações desportivas (futebol prof.) que recebem patrocínio/mídia;\n• Patrocinadores que destinam recursos a clubes de futebol prof.;\n• Promotoras de eventos desportivos com clubes de futebol prof.;\n• Pessoas físicas e jurídicas pagadoras de rendimentos com retenção de IRRF. \n– Prazo: Mensal – Dia 15 do mês subsequente
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SUMMARY:CEIPIM (UF: AM)
DESCRIPTION:Informações Socioêconômicas \nBase Legal: Portaria SEPLAN nº 51/2012\, artigo 1º|Portaria nº 54/2013 – GS/SEAPS\, artigo 1º \nQuem deve entregar: Sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS \nPrazo: Até o 15º dia do mês subsequente ao mês
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SUMMARY:GIA-BF (UF: MS)
DESCRIPTION:Guia de Informação e Apuração do ICMS – Benefícios Fiscais \n– Base legal: Decreto nº 13.135/2011\, artigo 1º|Decreto nº 14.457/2016\, artigo 2º \n– Quem deve entregar: Contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS\, concedidos por leis ou decretos\, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto \n– Prazo: Até o 15 do mês subsequente
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SUMMARY:RECOPI (UF: SP)
DESCRIPTION:Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune \n– Base legal: Portaria CAT nº 14/2010\, artigo 14 \n– Quem deve se cadastrar: Estabelecimento localizado no Estado de São Paulo\, que realize operação com papel destinado à impressão de livro\, jornal ou periódico\, amparada pela não incidência do imposto. \n– Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente
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