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SUMMARY:E-social
DESCRIPTION:Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas \n– Base legal: Decreto nº 8.373/2014\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais\, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”\, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – (4º grupo). – Entes obrigados ao eSocial\, não pertencentes ao 1º\, 2º e 4º grupos\, a que se referem respectivamente os incisos I\, II e IV\, da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º\, exceto os empregadores domésticos – (3º grupo). – Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016\, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123\, de 14 de dezembro de 2006\, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018\, e as entidades empresariais referidos no inciso I da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º – (2º grupo). – Entidades empresariais (Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016)\, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000\,00 (setenta e oito milhões de reais). (1º grupo) \n– Prazo: Mensal – Dia 07 do mês subsequente
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SUMMARY:EFD Contribuições
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1252/2012 \n– Quem deve entregar: I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012\, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;\nII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012\, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;\nIII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013\, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º\, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718\, de 27 de novembro de 1998\, e na Lei nº 7.102\, de 20 de junho de 1983;\nIV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540\, de 2 de agosto de 2011\, convertida na Lei nº 12.546\, de 2011;\nV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546\, de 2011. \n– Prazo: Mensal – Décimo dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 \n– Quem deve entregar: Prestadores e contratantes de serviços (cessão de mão de obra);\n• PJs responsáveis pela retenção de PIS/Pasep\, Cofins e CSLL;\n• PJs optantes pela CPRB;\n• Produtor rural PJ e agroindústria (sobre receita bruta da produção);\n• Adquirentes de produto rural;\n• Associações desportivas (futebol prof.) que recebem patrocínio/mídia;\n• Patrocinadores que destinam recursos a clubes de futebol prof.;\n• Promotoras de eventos desportivos com clubes de futebol prof.;\n• Pessoas físicas e jurídicas pagadoras de rendimentos com retenção de IRRF. \n– Prazo: Mensal – Dia 15 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Incentivos\, Renúncias\, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 \n– Quem deve entregar: As pessoas jurídicas de direito privado em geral\, exceto as optantes do Simples Nacional *\nAs pessoas jurídicas equiparadas e as isentas;\nOs consórcios que realizam negócios em nome próprio\n* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar. \n– Prazo: Mensal – Dia 20 do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 \n– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas e equiparadas que realizarem sublocação de imóveis. – Pessoas jurídicas e equiparadas e que intermediarem aquisição\, alienação ou aluguel de imóveis. – Pessoas jurídicas\, nos casos de extinção\, fusão\, incorporação e cisão total. – Pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para a construção\, administração\, locação ou alienação do patrimônio próprio\, de seus condôminos ou sócios. – Pessoas jurídicas e equiparadas e que comercializarem imóveis que houverem construído\, loteado ou incorporado para esse fim. \n– Prazo: Último dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Serviços Médicos e de Saúde \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022 \n– Quem deve entregar: – Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). – Pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda\, prestadoras de serviços de saúde\, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. – Entidades que prestam assistência médica\, hospitalar ou odontológica por contratos continuados\, mesmo sem seguir normas da ANS. \n– Prazo: Ultimo dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração sobre Operações Imobiliárias \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 \n– Quem deve entregar: Cartórios \n– Prazo: Último dia útil do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie \nBase legal: Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 \nQuem deve entregar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que\, no mês de referência\, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000\,00 (trinta mil reais)\, ou o equivalente em outra moeda\, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. \nPrazo: Último dia útil do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 \n– Quem deve entregar:\n• PJs de direito privado em geral (incluindo equiparadas\, imunes e isentas);\n• Equiparados a empresa (conforme Lei 8.212/91);\n• Unidades gestoras de órgãos públicos\, autarquias e fundações (todos os poderes/esferas);\n• Consórcios que realizam negócios em nome próprio;\n• Fundos de Investimento Imobiliário e Sociedades em Conta de Participação (SCP);\n• Entidades de fiscalização profissional (Conselhos e OAB);\n• Organismos internacionais/estrangeiros com trabalhadores segurados do RGPS;\n• MEI (se: contratar RGPS\, adquirir produção rural PF\, patrocinar futebol\, reter IR ou contratar serviços com retenção);\n• Produtor Rural PF (se: contratar RGPS\, vender produção ao varejo/exterior/PF ou reter IR);\n• PFs que adquirem produção rural (de PF ou segurado especial) para venda no varejo;\n• Demais PJs ou PFs obrigadas ao recolhimento de tributos ou responsáveis tributários. \n– Prazo: Mensal – Último dia útil do mês subsequente / Anual – Dia 20 de Dezembro do ano corrente
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