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SUMMARY:EFD-REINF
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 \n– Quem deve entregar: Prestadores e contratantes de serviços (cessão de mão de obra);\n• PJs responsáveis pela retenção de PIS/Pasep\, Cofins e CSLL;\n• PJs optantes pela CPRB;\n• Produtor rural PJ e agroindústria (sobre receita bruta da produção);\n• Adquirentes de produto rural;\n• Associações desportivas (futebol prof.) que recebem patrocínio/mídia;\n• Patrocinadores que destinam recursos a clubes de futebol prof.;\n• Promotoras de eventos desportivos com clubes de futebol prof.;\n• Pessoas físicas e jurídicas pagadoras de rendimentos com retenção de IRRF. \n– Prazo: Mensal – Dia 15 do mês subsequente
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SUMMARY:EFD Contribuições
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1252/2012 \n– Quem deve entregar: I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012\, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;\nII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012\, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;\nIII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013\, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º\, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718\, de 27 de novembro de 1998\, e na Lei nº 7.102\, de 20 de junho de 1983;\nIV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540\, de 2 de agosto de 2011\, convertida na Lei nº 12.546\, de 2011;\nV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546\, de 2011. \n– Prazo: Mensal – Décimo dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Demonstrativo do Crédito Presumido \n– Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011 \n– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam a Lei nº 9.363\, de 13 de dezembro de 1996 \, e a Lei nº 10.276\, de 10 de setembro de 2001. \n– Prazo: Trimestral – 13 de fevereiro/26; 15 de maio/26; 14 de agosto/25 e 13 de novembro/25
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