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DESCRIPTION:Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas \n– Base legal: Decreto nº 8.373/2014\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais\, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”\, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – (4º grupo). – Entes obrigados ao eSocial\, não pertencentes ao 1º\, 2º e 4º grupos\, a que se referem respectivamente os incisos I\, II e IV\, da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º\, exceto os empregadores domésticos – (3º grupo). – Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016\, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123\, de 14 de dezembro de 2006\, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018\, e as entidades empresariais referidos no inciso I da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º – (2º grupo). – Entidades empresariais (Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016)\, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000\,00 (setenta e oito milhões de reais). (1º grupo) \n– Prazo: Mensal – Dia 07 do mês subsequente
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