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SUMMARY:E-social
DESCRIPTION:Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas \n– Base legal: Decreto nº 8.373/2014\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais\, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”\, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – (4º grupo). – Entes obrigados ao eSocial\, não pertencentes ao 1º\, 2º e 4º grupos\, a que se referem respectivamente os incisos I\, II e IV\, da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º\, exceto os empregadores domésticos – (3º grupo). – Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016\, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123\, de 14 de dezembro de 2006\, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018\, e as entidades empresariais referidos no inciso I da Resolução CDES nº 2/2016\, artigo 2º – (2º grupo). – Entidades empresariais (Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016)\, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000\,00 (setenta e oito milhões de reais). (1º grupo) \n– Prazo: Mensal – Dia 07 do mês subsequente
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SUMMARY:EFD-REINF
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 \n– Quem deve entregar: Prestadores e contratantes de serviços (cessão de mão de obra);\n• PJs responsáveis pela retenção de PIS/Pasep\, Cofins e CSLL;\n• PJs optantes pela CPRB;\n• Produtor rural PJ e agroindústria (sobre receita bruta da produção);\n• Adquirentes de produto rural;\n• Associações desportivas (futebol prof.) que recebem patrocínio/mídia;\n• Patrocinadores que destinam recursos a clubes de futebol prof.;\n• Promotoras de eventos desportivos com clubes de futebol prof.;\n• Pessoas físicas e jurídicas pagadoras de rendimentos com retenção de IRRF. \n– Prazo: Mensal – Dia 15 do mês subsequente
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SUMMARY:EFD Contribuições
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1252/2012 \n– Quem deve entregar: I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012\, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;\nII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012\, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;\nIII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013\, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º\, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718\, de 27 de novembro de 1998\, e na Lei nº 7.102\, de 20 de junho de 1983;\nIV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540\, de 2 de agosto de 2011\, convertida na Lei nº 12.546\, de 2011;\nV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546\, de 2011. \n– Prazo: Mensal – Décimo dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Incentivos\, Renúncias\, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 \n– Quem deve entregar: As pessoas jurídicas de direito privado em geral\, exceto as optantes do Simples Nacional *\nAs pessoas jurídicas equiparadas e as isentas;\nOs consórcios que realizam negócios em nome próprio\n* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar. \n– Prazo: Mensal – Dia 20 do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 \n– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas e equiparadas que realizarem sublocação de imóveis. – Pessoas jurídicas e equiparadas e que intermediarem aquisição\, alienação ou aluguel de imóveis. – Pessoas jurídicas\, nos casos de extinção\, fusão\, incorporação e cisão total. – Pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para a construção\, administração\, locação ou alienação do patrimônio próprio\, de seus condôminos ou sócios. – Pessoas jurídicas e equiparadas e que comercializarem imóveis que houverem construído\, loteado ou incorporado para esse fim. \n– Prazo: Último dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Serviços Médicos e de Saúde \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022 \n– Quem deve entregar: – Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). – Pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda\, prestadoras de serviços de saúde\, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. – Entidades que prestam assistência médica\, hospitalar ou odontológica por contratos continuados\, mesmo sem seguir normas da ANS. \n– Prazo: Ultimo dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração sobre Operações Imobiliárias \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 \n– Quem deve entregar: Cartórios \n– Prazo: Último dia útil do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie \nBase legal: Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 \nQuem deve entregar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que\, no mês de referência\, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000\,00 (trinta mil reais)\, ou o equivalente em outra moeda\, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. \nPrazo: Último dia útil do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 \n– Quem deve entregar:\n• PJs de direito privado em geral (incluindo equiparadas\, imunes e isentas);\n• Equiparados a empresa (conforme Lei 8.212/91);\n• Unidades gestoras de órgãos públicos\, autarquias e fundações (todos os poderes/esferas);\n• Consórcios que realizam negócios em nome próprio;\n• Fundos de Investimento Imobiliário e Sociedades em Conta de Participação (SCP);\n• Entidades de fiscalização profissional (Conselhos e OAB);\n• Organismos internacionais/estrangeiros com trabalhadores segurados do RGPS;\n• MEI (se: contratar RGPS\, adquirir produção rural PF\, patrocinar futebol\, reter IR ou contratar serviços com retenção);\n• Produtor Rural PF (se: contratar RGPS\, vender produção ao varejo/exterior/PF ou reter IR);\n• PFs que adquirem produção rural (de PF ou segurado especial) para venda no varejo;\n• Demais PJs ou PFs obrigadas ao recolhimento de tributos ou responsáveis tributários. \n– Prazo: Mensal – Último dia útil do mês subsequente / Anual – Dia 20 de Dezembro do ano corrente
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SUMMARY:DECRIPTO
DESCRIPTION:Declaração de Operações com Criptoativos \n– Base lega: Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 \n– Quem deve entregar: I – as prestadoras de serviços de criptoativos que atendam a pelo menos uma das seguintes condições — sejam residentes tributárias no Brasil; sejam constituídas segundo as leis brasileiras com personalidade jurídica no país ou obrigação de apresentar declarações fiscais à Receita Federal; sejam geridas no Brasil; tenham estabelecimento regular no país; ou prestem serviços de criptoativos em território nacional.\nII – as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações por meio de prestadora de serviços de criptoativos residente no exterior\, por meio de plataforma descentralizada ou sem utilizar prestadora de serviços de criptoativos. \n– Prazo: Mensal – Último dia útil do mês subsequente (primeira entrega agosto referente a jul/26) / Anual – Último dia útil de janeiro do ano subsequente (primeira entrega 2027)
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