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SUMMARY:DAC (UF: AL)
DESCRIPTION:Declaração de Atividades do contribuinte \n– Base legal: Decreto nº 998/2002\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Rio de Janeiro \n– Prazo: Anual – Apuração normal – dia 20 de maio / Mensal – Apuração normal – dia 20 do mês subsequente Existem outras situações de entrega específica da obrigação
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DESCRIPTION:Guia de Informação Mensal do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 4.335-E/2001\, RICMS\, artigo 275 \n– Quem deve entregar: Contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo\, inscritos no CGF\, e enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (empresas\, nacionais e regionais\, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas). – Contribuintes inscritos no CGF\, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (exceto serviço de transporte aéreo) \n– Prazo: Até o dia 15 ou 20 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Informações Econômico Ficais \n– Base legal: Decreto nº 19.714/2003\, RICMS\, artigo 308 \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Maranhão \n– Prazo: Data varia de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual (sem DV) do estabelecimento (20\, 21\, 22\, 23 e 24 do mês subsequente) Prazos dados pela Portaria Gabin nº 150/2015 prevalentes em relação aos prazos estipulados no artigo 310 do RICMS/PI
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SUMMARY:BMP (UF: AC)
DESCRIPTION:Boletim Mensal de Produção \n– Base Legal: Ajuste SINIEF nº 7/2015\, cláusula 1º \n– Quem deve entregar: Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo\, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural. \n– Prazo: Dia 25 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Ficha de Conteúdo de Importação \n– UFs SP e RS: \n– Base legal SP: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 5º|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 13 \n– Base legal RS: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1\, subitem 4.1.2 \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização onde a alíquota de 4% (quatro por cento) aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que\, após o desembaraço aduaneiro\, ainda que submetidos a processo de transformação\, beneficiamento\, montagem\, acondicionamento\, reacondicionamento renovação ou recondicionamento\, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente \n\n– UFs AM\, CE\, ES\, MG\, PA\, PB\, PE\, RJ e SE: \n– Base legal AM: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal CE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal ES: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 1.153|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 71-B\, § 4º \n– Base legal MG: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|E-Comunicado SRE nº 2/2013 \n– Base legal PA: Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 4.676/2001\, RICMS\, Anexo I\, artigo 298 \n– Base legal PB: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 18.930/ 1997\, RICMS\, artigo 265 \n– Base legal PE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria SF nº 184/2013\, artigo 1º \n– Base legal RJ: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 27.427/2000\, Livro VI\, artigo 15\, inciso XV \n– Base legal SE: ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 21.400/2002\, RICMS\, artigo 579-E \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, em relação a operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Operações Tributáveis \n– Base legal: Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 762 \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Espírito Santo \n– Prazo: Anual – Dia 30 de abril
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SUMMARY:DCPI (UF: SC)
DESCRIPTION:Demonstrativo de Créditos Informados Previamente \n– Base Legal: Decreto nº 2.870/2001\, RICMS\, Anexo 5\, artigo 170-A \n– Quem deve entregar: Contribuinte que tiver algum valor a informar a título de outros créditos ou crédito presumido. Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos. \n– Prazo: Anual – Até o dia 31 de março Mensal – último dia do terceiro mês subsequente *Observadas as disposições legais e sua relação com a DIME
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SUMMARY:DAM (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
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SUMMARY:DECLAN-IPM (UF: RJ)
DESCRIPTION:Declaração Anual dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 27.427/2000\, RICMS\, Livro VI\, artigo 242 \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Rio de Janeiro \n– Prazo: Anual – Maio de 2026 (Portaria que determina a data está pendente de publicação) \n 
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SUMMARY:DAM (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
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DESCRIPTION:Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 2.912/2006\, RICMS\, artigo 218|Portaria SEFAZ nº 2.194/2008\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Concessionários de serviço público de transporte ferroviário\, relacionados no Anexo XXIX do RICMS\, denominados de FERROVIAS. Empresas optantes pelo Simples Nacional\, relativamente aos tributos devidos não abrangidos pelo Simples Nacional\, nos termos do inciso XIII\, do §1º\, do artigo 13\, da Lei Complementar Federal 123/2006. \n– Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 8/1998\, RICMS\, artigo 359 \n– Quem deve entregar: Contribuintes de transporte intermunicipal ou interestadual\, distribuição de gás\, combustíveis e derivados de petróleo\, além de serviços de comunicação \n– Prazo: Dia 10 ou 20 ou do mês subsequente
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SUMMARY:DIA (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Ingresso no Amazonas \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 38\, inciso XXV|Decreto nº 32.128/2012\, artigo 9º \n– Quem deve entregar: Estabelecimentos comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de medicamentos\, de fraldas e absorventes higiênicos descartáveis\, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do artigo 114 do RICMS\, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda -SEFAZ. – Indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826\, de 29 de setembro de 2003\, exceto aquelas já elencadas no Anexo Único da Resolução GSEFAZ nº 39/2012. \n– Prazo: Até o décimo dia do mês subsequente
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SUMMARY:DIME (UF: SC)
DESCRIPTION:Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico \n– Base legal: Decreto nº 2.870/2001\, RICMS\,Anexo 5\, artigo 168 \n– Quem deve entregar: Estabelecimentos inscritos no CCICMS\, ainda que não tenha promovido operações ou prestações no período. \n– Prazo: Mensal – Até o dia 10 do mês subsequente Anual – dia 31 de março Anual – dia 10 de junho
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SUMMARY:DAM (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
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SUMMARY:DEVEC (UF: SC)
DESCRIPTION:Declaração de Aquisição do Valor da Energia Elétrica \n– Base legal: Portaria SEF nº 342/2012\, artigo 2º \n– Quem deve entregar: Pessoa jurídica destinatária da energia elétrica objeto das operações de aquisição\, ainda que de terceiros\, situados em SC ou em outro Estado\, em ambiente de contratação livre. \n– Prazo: Dia 14 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Informações Socioêconômicas \nBase Legal: Portaria SEPLAN nº 51/2012\, artigo 1º|Portaria nº 54/2013 – GS/SEAPS\, artigo 1º \nQuem deve entregar: Sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS \nPrazo: Até o 15º dia do mês subsequente ao mês
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SUMMARY:GIA-BF (UF: MS)
DESCRIPTION:Guia de Informação e Apuração do ICMS – Benefícios Fiscais \n– Base legal: Decreto nº 13.135/2011\, artigo 1º|Decreto nº 14.457/2016\, artigo 2º \n– Quem deve entregar: Contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS\, concedidos por leis ou decretos\, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto \n– Prazo: Até o 15 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune \n– Base legal: Portaria CAT nº 14/2010\, artigo 14 \n– Quem deve se cadastrar: Estabelecimento localizado no Estado de São Paulo\, que realize operação com papel destinado à impressão de livro\, jornal ou periódico\, amparada pela não incidência do imposto. \n– Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente
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SUMMARY:GIM (UF: RR)
DESCRIPTION:Guia de Informação Mensal do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 4.335-E/2001\, RICMS\, artigo 275 \n– Quem deve entregar: Contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo\, inscritos no CGF\, e enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (empresas\, nacionais e regionais\, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas). – Contribuintes inscritos no CGF\, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (exceto serviço de transporte aéreo) \n– Prazo: Até o dia 15 ou 20 do mês subsequente
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SUMMARY:DAM (UF: AC)
DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 8/1998\, RICMS\, artigo 359 \n– Quem deve entregar: Contribuintes de transporte intermunicipal ou interestadual\, distribuição de gás\, combustíveis e derivados de petróleo\, além de serviços de comunicação \n– Prazo: Dia 10 ou 20 ou do mês subsequente
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SUMMARY:DAC (UF: AL)
DESCRIPTION:Declaração de Atividades do contribuinte \n– Base legal: Decreto nº 998/2002\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Rio de Janeiro \n– Prazo: Anual – Apuração normal – dia 20 de maio / Mensal – Apuração normal – dia 20 do mês subsequente Existem outras situações de entrega específica da obrigação
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SUMMARY:GIM (UF: RR)
DESCRIPTION:Guia de Informação Mensal do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 4.335-E/2001\, RICMS\, artigo 275 \n– Quem deve entregar: Contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo\, inscritos no CGF\, e enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (empresas\, nacionais e regionais\, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas). – Contribuintes inscritos no CGF\, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (exceto serviço de transporte aéreo) \n– Prazo: Até o dia 15 ou 20 do mês subsequente
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SUMMARY:DIEF (UF: MA)
DESCRIPTION:Declaração de Informações Econômico Ficais \n– Base legal: Decreto nº 19.714/2003\, RICMS\, artigo 308 \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Maranhão \n– Prazo: Data varia de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual (sem DV) do estabelecimento (20\, 21\, 22\, 23 e 24 do mês subsequente) Prazos dados pela Portaria Gabin nº 150/2015 prevalentes em relação aos prazos estipulados no artigo 310 do RICMS/PI
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SUMMARY:BMP (UF: AC)
DESCRIPTION:Boletim Mensal de Produção \n– Base Legal: Ajuste SINIEF nº 7/2015\, cláusula 1º \n– Quem deve entregar: Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo\, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural. \n– Prazo: Dia 25 do mês subsequente
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SUMMARY:DAM (UF: AM)
DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
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DESCRIPTION:Ficha de Conteúdo de Importação \n– UFs SP e RS: \n– Base legal SP: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 5º|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 13 \n– Base legal RS: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1\, subitem 4.1.2 \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização onde a alíquota de 4% (quatro por cento) aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que\, após o desembaraço aduaneiro\, ainda que submetidos a processo de transformação\, beneficiamento\, montagem\, acondicionamento\, reacondicionamento renovação ou recondicionamento\, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente \n\n– UFs AM\, CE\, ES\, MG\, PA\, PB\, PE\, RJ e SE: \n– Base legal AM: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal CE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal ES: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 1.153|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 71-B\, § 4º \n– Base legal MG: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|E-Comunicado SRE nº 2/2013 \n– Base legal PA: Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 4.676/2001\, RICMS\, Anexo I\, artigo 298 \n– Base legal PB: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 18.930/ 1997\, RICMS\, artigo 265 \n– Base legal PE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria SF nº 184/2013\, artigo 1º \n– Base legal RJ: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 27.427/2000\, Livro VI\, artigo 15\, inciso XV \n– Base legal SE: ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 21.400/2002\, RICMS\, artigo 579-E \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, em relação a operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração Anual de Movimento Fiscal \n– Base legal: Decreto n° 48.589/2023\, RICMS\, Anexo V\, artigo 147 \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado de Minas Gerais \n– Prazo: Anual – Dia 31 de maio
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SUMMARY:DCPI (UF: SC)
DESCRIPTION:Demonstrativo de Créditos Informados Previamente \n– Base Legal: Decreto nº 2.870/2001\, RICMS\, Anexo 5\, artigo 170-A \n– Quem deve entregar: Contribuinte que tiver algum valor a informar a título de outros créditos ou crédito presumido. Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos. \n– Prazo: Anual – Até o dia 31 de março Mensal – último dia do terceiro mês subsequente *Observadas as disposições legais e sua relação com a DIME
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DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
URL:https://blog.synchro.com.br/event/dam-uf-am-6/
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