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DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 8/1998\, RICMS\, artigo 359 \n– Quem deve entregar: Contribuintes de transporte intermunicipal ou interestadual\, distribuição de gás\, combustíveis e derivados de petróleo\, além de serviços de comunicação \n– Prazo: Dia 10 ou 20 ou do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Atividades do contribuinte \n– Base legal: Decreto nº 998/2002\, artigo 1º \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Rio de Janeiro \n– Prazo: Anual – Apuração normal – dia 20 de maio / Mensal – Apuração normal – dia 20 do mês subsequente Existem outras situações de entrega específica da obrigação
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DESCRIPTION:Guia de Informação Mensal do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 4.335-E/2001\, RICMS\, artigo 275 \n– Quem deve entregar: Contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo\, inscritos no CGF\, e enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (empresas\, nacionais e regionais\, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas). – Contribuintes inscritos no CGF\, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (exceto serviço de transporte aéreo) \n– Prazo: Até o dia 15 ou 20 do mês subsequente
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DESCRIPTION:Declaração de Informações Econômico Ficais \n– Base legal: Decreto nº 19.714/2003\, RICMS\, artigo 308 \n– Quem deve entregar: Contribuintes específicos do Estado do Maranhão \n– Prazo: Data varia de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual (sem DV) do estabelecimento (20\, 21\, 22\, 23 e 24 do mês subsequente) Prazos dados pela Portaria Gabin nº 150/2015 prevalentes em relação aos prazos estipulados no artigo 310 do RICMS/PI
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