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DESCRIPTION:Ficha de Conteúdo de Importação \n– UFs SP e RS: \n– Base legal SP: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 5º|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 13 \n– Base legal RS: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1\, subitem 4.1.2 \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização onde a alíquota de 4% (quatro por cento) aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que\, após o desembaraço aduaneiro\, ainda que submetidos a processo de transformação\, beneficiamento\, montagem\, acondicionamento\, reacondicionamento renovação ou recondicionamento\, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente \n\n– UFs AM\, CE\, ES\, MG\, PA\, PB\, PE\, RJ e SE: \n– Base legal AM: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal CE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal ES: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 1.153|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 71-B\, § 4º \n– Base legal MG: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|E-Comunicado SRE nº 2/2013 \n– Base legal PA: Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 4.676/2001\, RICMS\, Anexo I\, artigo 298 \n– Base legal PB: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 18.930/ 1997\, RICMS\, artigo 265 \n– Base legal PE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria SF nº 184/2013\, artigo 1º \n– Base legal RJ: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 27.427/2000\, Livro VI\, artigo 15\, inciso XV \n– Base legal SE: ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 21.400/2002\, RICMS\, artigo 579-E \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, em relação a operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Guia de Informação das Operações e Pretações Interestaduais \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 280|Convênio SINIEF S/Nº/1970\, artigo 81 \n– Quem deve entregar: Estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto\, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Regime de Microempresa. \n– Prazo: Anual – Até o dia 31 de março do exercício subsequente
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DESCRIPTION:Guia de Informação sobre Valor Adicionado \n– Base legal: Decreto nº 18.930/1997\, RICMS\, artigo 264 \n– Quem deve entregar: Estabelecimentos inscritos no ICMS da Paraíba\, exceto os do regime normal de apuração e optantes pelo Simples Nacional. \n– Prazo: Anual – Dia 31 de março
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SUMMARY:DCPI (UF: SC)
DESCRIPTION:Demonstrativo de Créditos Informados Previamente \n– Base Legal: Decreto nº 2.870/2001\, RICMS\, Anexo 5\, artigo 170-A \n– Quem deve entregar: Contribuinte que tiver algum valor a informar a título de outros créditos ou crédito presumido. Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos. \n– Prazo: Anual – Até o dia 31 de março Mensal – último dia do terceiro mês subsequente *Observadas as disposições legais e sua relação com a DIME
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DESCRIPTION:Declaração de Apuração Mensal \n– Base legal: Decreto nº 20.686/1999\, RICMS\, artigo 288 \n– Quem deve entregar: – Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo\, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular enquadrados no regime normal ou de estimativa.\n– Estabelecimento comercial\, agropecuário e prestador de serviço enquadrados no regime normal ou de estimativa\, e o substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.\n– Estabelecimento industrial enquadrado no regime normal ou de estimativa. \n– Prazo: – Até o quinto dia útil do mês subsequente\n– Até o sétimo dia útil do mês subsequente\n– Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração
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