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SUMMARY:EFD-REINF
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 \n– Quem deve entregar: Prestadores e contratantes de serviços (cessão de mão de obra);\n• PJs responsáveis pela retenção de PIS/Pasep\, Cofins e CSLL;\n• PJs optantes pela CPRB;\n• Produtor rural PJ e agroindústria (sobre receita bruta da produção);\n• Adquirentes de produto rural;\n• Associações desportivas (futebol prof.) que recebem patrocínio/mídia;\n• Patrocinadores que destinam recursos a clubes de futebol prof.;\n• Promotoras de eventos desportivos com clubes de futebol prof.;\n• Pessoas físicas e jurídicas pagadoras de rendimentos com retenção de IRRF. \n– Prazo: Mensal – Dia 15 do mês subsequente
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SUMMARY:EFD Contribuições
DESCRIPTION:Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins \n– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1252/2012 \n– Quem deve entregar: I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012\, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;\nII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012\, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;\nIII – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins\, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013\, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º\, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718\, de 27 de novembro de 1998\, e na Lei nº 7.102\, de 20 de junho de 1983;\nIV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540\, de 2 de agosto de 2011\, convertida na Lei nº 12.546\, de 2011;\nV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita\, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012\, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546\, de 2011. \n– Prazo: Mensal – Décimo dia útil do segundo mês subsequente
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DESCRIPTION:Demonstrativo do Crédito Presumido \n– Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011 \n– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam a Lei nº 9.363\, de 13 de dezembro de 1996 \, e a Lei nº 10.276\, de 10 de setembro de 2001. \n– Prazo: Trimestral – 13 de fevereiro/26; 15 de maio/26; 14 de agosto/25 e 13 de novembro/25
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SUMMARY:CEIPIM (UF: AM)
DESCRIPTION:Informações Socioêconômicas \nBase Legal: Portaria SEPLAN nº 51/2012\, artigo 1º|Portaria nº 54/2013 – GS/SEAPS\, artigo 1º \nQuem deve entregar: Sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS \nPrazo: Até o 15º dia do mês subsequente ao mês
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SUMMARY:GIA-BF (UF: MS)
DESCRIPTION:Guia de Informação e Apuração do ICMS – Benefícios Fiscais \n– Base legal: Decreto nº 13.135/2011\, artigo 1º|Decreto nº 14.457/2016\, artigo 2º \n– Quem deve entregar: Contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS\, concedidos por leis ou decretos\, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto \n– Prazo: Até o 15 do mês subsequente
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SUMMARY:RECOPI (UF: SP)
DESCRIPTION:Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune \n– Base legal: Portaria CAT nº 14/2010\, artigo 14 \n– Quem deve se cadastrar: Estabelecimento localizado no Estado de São Paulo\, que realize operação com papel destinado à impressão de livro\, jornal ou periódico\, amparada pela não incidência do imposto. \n– Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente
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SUMMARY:GIM (UF: RR)
DESCRIPTION:Guia de Informação Mensal do ICMS \n– Base legal: Decreto nº 4.335-E/2001\, RICMS\, artigo 275 \n– Quem deve entregar: Contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo\, inscritos no CGF\, e enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (empresas\, nacionais e regionais\, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas). – Contribuintes inscritos no CGF\, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa\, mesmo que não exista movimento econômico no período (exceto serviço de transporte aéreo) \n– Prazo: Até o dia 15 ou 20 do mês subsequente
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SUMMARY:DMSP e DMRISS (DF/Brasilia)
DESCRIPTION:Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP) e Declaração Mensal de Retenção do ISS (DMRISS) \n– Base legal: Decreto n° 43.982/2022 \n– Prazo: O prazo para apuração mensal do imposto encerra-se no 15° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O prazo para o tomador apurar o ISS devido pelas retenções encerra-se no 15° dia do mês subsequente ao do fato gerador.
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SUMMARY:DSE (AC/Rio Branco)
DESCRIPTION:Declaração de Serviços Eletrônica \nBase legal: Decreto nº 2.248/2013 \nPrazo: O prazo para as empresas aderentes do sistema NFS-e efetuarem o encerramento da escrituração de serviços prestados e tomados é até o dia 15 do mês seguinte ao mês da competência.
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SUMMARY:DMS (TO/Palmas)
DESCRIPTION:Declaração Mensal de Serviços \nBase legal: Instrução Normativa SEFIN nº 2/2003 \nPrazo: A DECLARAÇÃO MENSAL DO SERVIÇO – DMS\, será entregue até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços.
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