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DESCRIPTION:Ficha de Conteúdo de Importação \n– UFs SP e RS: \n– Base legal SP: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 5º|Portaria CAT nº 64/2013\, artigo 13 \n– Base legal RS: Resolução nº 13/2012\, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1|Instrução Normativa DRP nº 45/1998\, Título I\, Capítulo IV\, Seção 4.0\, item 4.1\, subitem 4.1.2 \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização onde a alíquota de 4% (quatro por cento) aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que\, após o desembaraço aduaneiro\, ainda que submetidos a processo de transformação\, beneficiamento\, montagem\, acondicionamento\, reacondicionamento renovação ou recondicionamento\, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente \n\n– UFs AM\, CE\, ES\, MG\, PA\, PB\, PE\, RJ e SE: \n– Base legal AM: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal CE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira \n– Base legal ES: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 1.153|Decreto nº 1.090-R/2002\, RICMS\, artigo 71-B\, § 4º \n– Base legal MG: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|E-Comunicado SRE nº 2/2013 \n– Base legal PA: Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 4.676/2001\, RICMS\, Anexo I\, artigo 298 \n– Base legal PB: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 18.930/ 1997\, RICMS\, artigo 265 \n– Base legal PE: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Portaria SF nº 184/2013\, artigo 1º \n– Base legal RJ: Convênio ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 27.427/2000\, Livro VI\, artigo 15\, inciso XV \n– Base legal SE: ICMS nº 38/2013\, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013\, cláusula terceira|Decreto nº 21.400/2002\, RICMS\, artigo 579-E \n– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador\, em relação a operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. \n– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente
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SUMMARY:DCPI (UF: SC)
DESCRIPTION:Demonstrativo de Créditos Informados Previamente \n– Base Legal: Decreto nº 2.870/2001\, RICMS\, Anexo 5\, artigo 170-A \n– Quem deve entregar: Contribuinte que tiver algum valor a informar a título de outros créditos ou crédito presumido. Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos. \n– Prazo: Anual – Até o dia 31 de março Mensal – último dia do terceiro mês subsequente *Observadas as disposições legais e sua relação com a DIME
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