EFD-Reinf 2023: fique por dentro dos principais pontos de atenção

Como você já sabe, foi prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para o dia 23 de setembro de 2023. Mas, mesmo com a nova data, as empresas não devem adiar o processo de entendimento e adequação ao novo sistema. É preciso correr para estar em conformidade, já que essa tarefa demanda tempo, dedicação e atenção máxima.

O ano de 2023 trouxe várias alterações nas legislações tributárias que são relevantes tanto para a Receita Federal, quanto para as organizações. A principal alteração na versão 2.1.1 do leiaute EFD-Reinf é a obrigatoriedade da escrituração dos valores retidos na fonte em todas as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) emitidas. Ou seja, a partir de setembro, as organizações devem informar na EFD-Reinf os valores retidos na fonte dos impostos IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

A alteração no prazo de entrega da EFD-Reinf também pode impactar a data para o fim da DIRF, que segue prevista para 1º de janeiro de 2024, e a data da substituição da DCTFWeb substituirá pela DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. É necessário acompanharmos de perto essas questões.

Para facilitar o dia a dia dos tributaristas, separamos os principais pontos de atenção da versão 2.1.1 do leiaute EFD-Reinf, para as empresas não caírem na malha fina e evitarem possíveis penalidades. São eles:

  • Eventos de tabelas

R-1000 – Informações do Contribuinte

R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas

R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

  • Eventos periódicos
    • Eventos da série 2000 e 3000

– R-2010 – Retenções Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

– R/2020 – Retenções – Serviços Prestados

– R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

– R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva

– R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

– R-2055 – Aquisição de Produção Rural

– R-2060 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

– R-3010 – Receita de Espetáculos Desportivos

  • Eventos da série 4000

– R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física

– R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica

– R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários não Identificados

– R-4080 – Retenção no Recebimento

  • Eventos de controle

R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

R-4099 – Fechamento/Reabertura dos Eventos da Série R-4000

R-9000 – Exclusão de Eventos

  • Eventos totalizadores

R-9001 – Informações de Bases e Tributos por Evento

R-9005 – Bases e Tributos – Retenções na Fonte

R-9011 – Informações de Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração

R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte

Vale ressaltar que para realizar as entregas com excelência, é preciso interpretar muito bem a legislação e todos os seus pormenores, para que as organizações evitem possíveis penalidades, multas ou fiscalizações dos auditores fiscais.

Outra questão fundamental é entender profundamente as diferenças entre eSocial e EFD-Reinf, para não cometer erros no momento do preenchimento, assim como classificar corretamente as operações conforme a Tabela de Natureza de Rendimento, apresentar os processos judiciais cuja decisão possua retenção de IRRF, além de cruzar as informações com demais obrigações acessórias, como ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-Financeira, NFe, NFSe, DIRF, DCTFWeb, para garantir a conformidade de todos os dados.

Esteja atento a todas essas mudanças e atualize os sistemas e processos internos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar, assim, problemas com a Receita Federal. Conte com a Synchro nesse processo!

Fale com um de nossos tributaristas em caso de qualquer dúvida!

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.