Ações da Receita Federal para 2017

No início do mês de março, a Receita Federal do Brasil divulgou o seu Plano Anual da Fiscalização para o ano calendário de 2017 e os resultados de 2016; a expectativa do fisco com lançamentos de Autos de infração em 2017 é de R$ 143,4 bilhões, frente aos R$ 121,6 bilhões alcançados em 2016.

O foco da fiscalização para o ano de 2017 continua sendo os grandes contribuintes, ou também denominados contribuintes diferenciados, um total de 8.885 pessoas jurídicas, que serão foco de monitoramento por parte da RFB, essa quantidade de pessoas jurídicas correspondem a menos que 0,01% do total das empresas existentes no Brasil, mas que respondem por 61% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); os parâmetros para definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas para o ano de 2017 estão previstos na Portaria RFB nº 1.714, de 22 de dezembro de 2016, que entre outros são:

(i) receita bruta acima de R$ 180 milhões; ou (ii) massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou (iii) débito declarado em DCTF acima de R$ 18 milhões; ou (iv) débito declarado em GFIP acima de R$ 18 milhões.

Entretanto, caso sua organização, não faça parte do rol de empresas nas condições acima, não se iluda acreditando que o fisco não vai voltar seus holofotes para os demais contribuintes, assim denominados aquelas pessoas jurídicas que não são objeto de acompanhamento diferenciado, (Grandes Contribuintes) e que não são optantes pelo simples nacional; para esse universo de contribuintes estão previstas diversas ações para elevar o grau de conformidade tributária para 2017 com objetivo de incentivar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias seja ela principal ou acessória, bem como no âmbito da Fiscalização estão definidas ações de conformidade para os diversos segmentos de contribuintes que apresentem indícios de infração verificados em um número massivo de contribuintes, bem como gerar oportunidade para os contribuintes corrigirem suas informações ou pagarem seus tributos, sem imposição de multa sancionatórias.

Principais operações que serão objeto de fiscalização em 2017.

  • Planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis.

Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.

  • Planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações

Utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.3128.

  • Tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior

Uso indevido pelos contribuintes de dispositivos de acordos para evitar dupla tributação, como argumento para deixar de oferecer, no Brasil, resultados do controlador brasileiro decorrentes de lucros em controladas e coligadas, sendo que o Brasil adota a tributação em bases universais.

  • Sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros

O foco dessa ação do fisco são pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.

  • Evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis.

Contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.

  • Planejamento tributário envolvendo direitos de imagem de profissionais

Fraudes  quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade (Terceirização fraudulenta).

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o ano de 2017.

Outra informação relevante, que podemos obter desse documento, é que a Receita Federal do Brasil trabalha na construção de um modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), visando melhorar o ambiente de negócios do País, pois atualmente, cada município pode adotar seu modelo de NFS-e, além disso, a RFB pretende captar as NFS-e emitidas no País para formar um banco de dados nacional, possibilitando a obtenção de informações consolidadas das prestações de serviço.

Bibliografia:
Receita Federal, Plano anual de fiscalização 2017. Disponível em: <https://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao/arquivos-e-imagens/plano-anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016.pdf>. Acesso em 6 de março de 2017.

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Sobre o autor

É Gerente Tributário da Synchro, uma das mais conceituadas provedoras de soluções de conformidade tributária e fiscal no Brasil, em que atua há mais de 10 anos. Contador especialista em legislação tributária com MBA em Administração Financeira e Orçamentária, é contribuidor de projetos na Receita Federal e acumula experiências como professor, palestrante e auditor independente para grandes empresas de capital aberto.

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