Quais as diferenças entre o DIPJ e o ECF?​

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou uma nova obrigação fiscal dirigida às pessoas jurídicas: a Escrituração Contábil Fiscal, conhecida como ECF. Ela visa substituir gradualmente cópias em papel de faturas e registros fiscais por arquivos eletrônicos. Além disso, a ECF busca a transparência e a agilidade nas transações fiscais as quais se refere.

A Escrituração Contábil Fiscal pode ser definida como um instrumento que unifica as atividades de recebimento, validação, armazenamento e legalização dos registros e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal das empresas — através de um fluxo único e computadorizado.

Nesse post, saiba mais sobre a Escrituração Contábil Fiscal, as diferenças entre DIPJ e ECF e o que mudará para a sua empresa.

Diferenças entre DIPJ e ECF

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) era um procedimento obrigatório para a maioria das empresas domiciliadas no Brasil. Os contribuintes tinham que baixar um software, no site da Receita Federal, preencher os formulários com as informações necessárias e usar o mesmo sistema para enviá-lo para a Receita Federal.

No entanto, algumas coisas mudarão através da adoção da Escrituração Contábil Fiscal. Os contribuintes brasileiros precisam informar todas as operações que afetam a base de cálculo para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de setembro de 2015. Portanto, na prática, os contribuintes jurídicos brasileiros deixarão de declarar e arquivar o DIPJ.

O que é a Escrituração Contábil Fiscal?

Composto por três pilares, nota fiscal eletrônica, escrituração fiscal digital e escrituração contábil digital, a implementação do SPED requer ajustes no relacionamento com as autoridades fiscais, clientes, fornecedores e, principalmente, sobre os processos operacionais internos da empresa — o que exigirá uma ação integrada das áreas de contabilidade, fiscal, suprimentos, produção, comercial, dentre outras.

Além disso, inconsistências ocasionais nos bancos de dados da empresa, bem como erros operacionais relacionados com a informação fiscal e contabilidade a ser gerada, geralmente desconhecidos pela administração das empresas, estão sujeitos a uma maior visibilidade e controle por parte das autoridades fiscais.

Quais empresas são obrigadas a apresentar a ECF?

São obrigadas a apresentar a ECF todas as pessoas jurídicas cujo regime tributário seja o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado ou o Lucro Real. Esta obrigação se estende também para as empresas consideradas imunes ou isentas.

Como se preparar para o envio da ECF?

Para que o envio dos dados aconteça da maneira adequada é cada vez mais necessário que a empresa possua um software de confiança, extremamente necessário para a organização e controle da informações das áreas de contabilidade e fiscal da empresa.

Quais as inovações da ECF?

Os saldos e contas da ECD poderão ser utilizados pela empresa para o preenchimento da ECF. Além disso, a empresa poderá recuperar também os saldos finais da ECD para o preenchimento da própria a partir do ano de 2015.

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