Entreguei a ECF com erros, e agora?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), embora não seja algo muito recente, ainda causa problemas para as empresas que a possuem como obrigação dentro das atividades operacionais. Estatisticamente, são rejeitadas 58% das informações fiscais enviadas, sendo ECF e ECD as principais por causa de erros no preenchimento dos Termos de Abertura e de Encerramento. Mas esses não são os erros mais complicadores, embora sejam muito comuns. Como muita gente não sabe como proceder quando a ECF é entregue com erros, vamos ver os procedimentos neste post.

Falta de apresentação ou apresentação incorreta

De acordo com o art. 57 da MP 2.158-35 de 2001, caso ocorra atraso, omissão ou incorreção das informações para a Receita Federal, o contribuinte será chamado para prestar contas acerca das inconsistências e estará sujeito a multas. Elas variam de acordo com o tipo de falha que a empresa cometeu à época da entrega.

Para o caso de atraso na entrega, a multa é de R$500 por mês ou fração para os que estejam isentos ou no início das atividades operacionais, desde que enquadrados no lucro presumido. Essa multa sobe automaticamente para R$1.500 para as demais pessoas jurídicas.

De maneira distinta, caso o contribuinte não compareça para esclarecer as solicitações da Receita Federal, arcará com a multa de R$500 por mês-calendário.

O caso mais comum está relacionado à entrega com informações incorretas ou com omissões. Nestes casos, as multas serão de 3% do faturamento, valor este não podendo ser inferior a R$100, não sendo devida a multa caso as correções das inexatidões sejam feitas antes do procedimento de ofício instaurado pela Receita Federal. Se forem alteradas depois de notificado o contribuinte, a multa terá redução de 50%.

Excluindo-se o atraso na entrega, todas as empresas enquadradas no Simples Nacional terão redução de 70% no valor das multas aplicadas.

Como evitar multas e corrigir erros

O mapeamento dos dados gerados pelo contribuinte é uma das maneiras mais efetivas de se evitar problemas com a Receita Federal. Quando isso é feito juntamente com a utilização de um sistema de gestão online, traz ótimos resultados com relação ao nível dos controles empresariais.

A consequência é que fica mais fácil gerar informações confiáveis, pois um sistema de gestão online valida muitas informações e já as entrega praticamente livre de erros. Mas isso não quer dizer que erros não poderão ser cometidos e, quando isso ocorrer, deve-se saber como proceder para evitar multas.

Não há nenhum problema em cometer erros em procedimentos rotineiros justamente pela repetição de alguns comandos e trabalhos. No caso da ECF, esta possui importância adicional, pois faz com que multas sejam geradas de maneira desnecessária para as empresas. Mas e se um funcionário deixou passar algum erro ou se a informação foi gerada de maneira equivocada por causa da ausência de uma ou outra análise que ainda não tinha sido finalizada por outro setor da empresa?

O procedimento correto deverá ser a retificação ou a correção dos valores informados para a Receita Federal o quanto antes. Isso porque com computadores rapidíssimos, a Receita Federal pode encontrar inconsistências nos cruzamentos das informações e imediatamente intimar a empresa para realizar as correções.

Caso as alterações sejam feitas antes da notificação da Receita Federal, não haverá multa. Se estas alterações forem realizadas depois da notificação de ofício, mas dentro do prazo estipulado para a segunda entrega, a multa terá um desconto de 50%.

Portanto, se a entrega da ECF foi feita de maneira equivocada, foque nos controles que falharam no decorrer do processo, procure ser o mais rápido possível para realizar as correções e envie imediatamente a correção à Receita Federal para que não haja incidência de multas e impactos financeiros desnecessários em sua empresa. Já sabia o que fazer nestes casos da ECF?

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