As 6 principais dúvidas sobre Bloco K

Com a proximidade da data de entrada em vigor da obrigatoriedade do envio das informações relacionadas ao Bloco K do SPED Fiscal, que será a partir de janeiro de 2017, muitos gestores e proprietários de empresas ainda se perguntam como deverão ser realizados os procedimentos, o que será alterado na rotina contábil e o que eles devem fazer para que as suas empresas não tenham problemas de ordem legal a partir do ano que vem. Vamos esclarecer agora 6 dúvidas muito recorrentes relacionadas ao Bloco K.

Qual é a multa para quem não entregar o Bloco K dentro do prazo?

Na esfera federal estas multas possuem valores variáveis entre R$500 e R$1.500 por mês-calendário ou fração para as empresas que não realizarem a entrega seguindo os prazos legais. Já na esfera estadual dependerá do que cada regulamento do ICMS determinar.

Quais são os prazos para entrega do Bloco K?

O Bloco K passará a ter sua entrega obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017 e de forma definitiva a partir de 2019, a saber:

  • Em janeiro de 2017 todas as indústrias que tiveram faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões no ano de 2016.
  • Em janeiro de 2018 as indústrias que em 2016 tiverem faturamento superior a R$ 78 milhões e inferior a R$ 300 milhões.
  • Em janeiro de 2019 as demais indústrias que faturarem menos de R$ 78 milhões.

Que informações efetivamente precisam ser declaradas no Bloco K e com que codificação específica?

Como tudo no SPED Fiscal, o Bloco K será totalmente padronizado. Os campos a serem preenchidos serão os seguintes: Abertura do Bloco K, Período de Apuração do ICMS/IPI, Estoque Escriturado, Outras Movimentações Internas entre Mercadorias, Itens Produzidos, Insumos Consumidos, Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos, Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos e Encerramento do Bloco K. Respectivamente, os códigos internos serão K001, K100, K200, K220, K230, K235, K250, K225 e K990.

Caso alguma ocorrência não aconteça em determinado mês-calendário ou fração, tendo como exemplo a industrialização realizada por terceiros, este valor deve ser informado mesmo assim?

Sim, eles devem ser informados com o valor 0 (zero). A ausência do envio, mesmo sem a efetiva ocorrência, levará à interpretação de dado como ausente e, consequentemente, à infração.

O governo aumenta a fiscalização com a entrada em vigor do Bloco K, mas o que ele quer realmente?

Além de poder identificar mais facilmente mercadorias ou bens industrializados sem o consumo dos respectivos insumos, o governo tem o objetivo de identificar o oposto, que é a entrada de insumos que não geraram bens ou mercadorias. Também permitirá à Receita Federal o acompanhamento desde a ordem de produção, passando pela compra de insumos, consumo durante a produção com suas perdas, quantidade física de produtos fabricados e o que não foi finalizado ao fim de cada mês-calendário.

Na prática, como as empresas serão realmente afetadas?

Isso vai depender do nível informacional que cada empresa possua. Quanto mais automatizado for todo o processo operacional de uma empresa, menos ela será impactada. Já se elas tiverem um baixo nível informacional ou se não possuírem um sistema formalizado de gestão e de tratamento de informações, poderão ser seriamente afetadas com multas mês a mês.

Não deixe que isso afete a tranquilidade operacional da sua empresa. Se você ainda não possui um sistema de gestão de informações ou não se sente totalmente preparado para a entrada em vigor do Bloco K, entre em contato conosco e conheça nossos produtos que podem auxiliar a sua empresa a contornar não somente este, mas diversos outros problemas de ordem gerencial.

 

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